Nós, legítimos representantes do povo de Pescaria Brava, democraticamente eleitos,
com o compromisso de fazer uma sociedade plena, no exercício de seus direitos e
deveres, usando de suas atribuições e prerrogativas Constitucionais, invocando a proteção
de Deus elaboram, promulgam e entregam à Comunidade a seguinte LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PESCARIA BRAVA, tendo como meta o desenvolvimento digno da
cidade, de seu povo e de sua história.