O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PESCARIA BRAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELOS ART. 35, INCISO XIV DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder férias a servidora LUANA DE ANDRADE, a partir de 03 de julho de 2020 à 02 de agosto de 2020, sendo portanto, concedido o gozo de 30 dias de férias.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pescaria Brava/SC, 02 de julho de 2020.
GILBERTO NEVES E SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Pescaria Brava